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Em decreto, o prefeito de Carmo do Rio Claro, Filipe Carielo (PSD), proibiu execução de músicas do gênero na rede municipal de ensino
Lucas Schroederda CNN , São Paulo
O prefeito de Carmo do Rio Claro (MG), Filipe Carielo (PSD), emitiu um decreto nesta segunda-feira (6) proibindo a reprodução de funk nas escolas desta cidade de cerca de 21 mil habitantes.
Segundo o documento (leia a íntegra ao final do texto), “fica proibida a execução de músicas do estilo funk nas escolas da rede pública municipal de ensino e em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação”.
Entre as razões desta medida, o responsável cita a “necessidade de pôr em prática critérios e procedimentos que visem impedir a difusão de música fora do lugar, nomeadamente nas escolas, de modo a manter a progressão ética dos escolares na rede de escolas públicas municipais”. e entre jovens e adolescentes em geral.
O chefe do Executivo municipal determinou também que a reprodução de funks fica vetada em eventos promovidos pelo Poder Público Municipal destinados a crianças e adolescentes.
A proibição, ainda conforme o documento, se estende a “qualquer outra música ou gênero musical que, ainda que por duplo sentido, faça apologia ao crime, automutilação, pornografia ou que utilizam linguajar obsceno ou façam apologia ao uso de drogas, tabaco, ou qualquer outro produto inadequado a crianças e adolescentes”.
Para Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), há três razões pelas quais o decreto pode ser considerado inconstitucional.
Segundo o especialista, a medida viola a competência exclusiva da União para legislar sobre as bases e a educação, a liberdade de expressão artística e a proibição de censura de qualquer atividade cultural, além do preceito da igualdade.
“Você acha que o funk seria ruim nesta cidade e elegante na próxima. Se a música em si fosse insuficiente, teria um alcance geral que imporia como diretriz a lei que só a União Federal, através da Câmara dos Deputados, o os deputados e o Senado Federal podem fazer isso”, disse Antonio Carlos à CNN.
A Constituição, em seus artigos 5º e 9º, impõe a proibição da censura, garantindo a liberdade artística e a manifestação cultural.
“Na medida em que trata o funk de forma diferente dos demais gostos musicais, partindo do pressuposto de que todo funk seria inadequado, o que, evidentemente, é muito improvável dado o gosto da música, como se depreende do conteúdo de suas cartas, há uma reparação desigual sem uma justificativa legal válida”, continuou ele.
“Nesse sentido, compreendo que o decreto tem grande possibilidade de ser tratado como inconstitucional, sendo a atual tendência do Supremo Tribunal Federal, especialmente com a jurisprudência firmada na ADPF 457, que julgou inconstitucional a lei municipal que proibia material de ideologia de gênero nas escolas municipais”, concluiu o especialista.
Já Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), diverge em parte da interpretação acima.
“É possível que [o decreto] tenha sido redigido de forma diferente. Quando ele [o prefeito] introduz os artigos [do decreto], surge um desafio, porque ele estabelece uma proibição da música funk. Uma proibição geral pode simplesmente criar um desafio de colisão básica dos direitos humanos da música”, disse Sampaio.
O professor explica que, caso fosse o gestor do município, teria procurado redigir o decreto de maneira a não proibir a execução de músicas de um único gênero – no caso, o funk.
“Eu escreveria da seguinte forma: é proibida a difusão da música funk quando seu conteúdo atentar contra a integridade ética e sexual e o núcleo protetivo da defesa dos direitos básicos de jovens e adolescentes, de acordo com a Lei nº 8. 069 [que estabelece o prestígio de jovens e adolescentes]. “
“A mácula [do decreto] esteve na generalidade que o decreto menciona, quando se refere genericamente ao gênero funk. Agora, um prefeito de um município em relação à rede municipal de ensino, que está sob seu controle, tem o dever da boa gestão. O prefeito proibir a música que atente contra a integridade moral, espiritual, social dessas crianças e adolescentes, ele está certo”, avaliou Sampaio.
Apesar disso, o prefeito “foi infeliz ao mencionar o gênero funk. Deveria dizer qualquer música ou manifestação artística que se predisponha contra a integridade física, moral, sexual [das crianças e adolescentes]. Ele não deveria ter vinculado isso ao gênero funk”, finaliza.
A CNN entrou em contato com a prefeitura de Carmo do Rio Claro para comentar e aguarda comentários.
Na CNN, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) disse que está investigando a conduta de Filipe Carielo após o prefeito pedir anistia para os condenados pelos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023 em um ato público na cidade de Minas Gerais. em dezembro passado.
“Aprovem já a anistia aos perseguidos políticos do 8 de janeiro e também ao perseguido político e ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, para ele poder se candidatar democraticamente à presidente da República em 2026”, declarou Carielo na ocasião.
“Essas pessoas foram a Brasília, no dia 8 de janeiro, pedir justiça, pedir um país melhor, pedir menos roubalheira, pedir menos corrupção. Essas pessoas foram presas e aqueles que fizeram algo de depredação, esses sim, teriam que ser condenados, mas com penas proporcionais ao que eles fizeram. Eles estão tendo penas superiores a homicidas e estupradores” afirmou o prefeito em outro trecho do discurso.
Carielo reeleito nas eleições municipais de 2024. Anteriormente, atuou como vereador em outros dois mandatos, chegando a liderar a Assembleia Legislativa Municipal.
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Mousart
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